Extraído em
09/05/2012 de
O que é o Prouni?
É um programa do
Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que
oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior
privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação
específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível
superior.
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU?
O Prouni oferece
bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior,
em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a
estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema
informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do
qual as instituições públicas de educação superior participantes
selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem).
O candidato que se inscreveu no SiSU também pode se inscrever no Prouni?
Sim, os estudantes
que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa
Universidade para Todos – Prouni, desde que se enquadrem nas regras
específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como
critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado
pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni,
pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar,
simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior
pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das
chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de
direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto
à regular participação e aprovação nas fases posteriores do
processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo
inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni
somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição
de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de
Concessão de Bolsa do Prouni.
Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
- Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
- Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Quais são as instituições que participam do Prouni?
A lista das
instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser
consultada no portal de inscrições do Prouni no período das
inscrições.
É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à
bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado
na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é
facultado às instituições participantes do Programa submeterem os
candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e
isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao
candidato, no momento da inscrição.
Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Só pode se
candidatar ao Prouni, referente ao segundo semestre de 2012, o
estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) de 2011 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco
notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e
suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática
e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido
nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas
obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como
critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as
bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes
no Enem.
Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter
feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida
pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por
pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das
condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
- ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
- ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
- ser pessoa com deficiência; ou
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.
Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, a nota mínima
estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do
Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.
Esta nota é
calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem
(Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e
suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da
Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.
Para
participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem
tem que ser maior que zero.
Como fazer a inscrição caso o estudante não possuir computador?
Todas as
instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito
à internet para os candidatos que desejarem se inscrever. Além
disso, o Prouni conta com uma rede de parceiros composta pela FUNAI
em suas Administrações Executivas Regionais, pelos Centros de
Integração Empresa–Escola – CIEE e pelos pontos de presença do
Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.
É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a
instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua
inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e
instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu
perfil socioeconômico.
Atenção: no
entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para
matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo,
o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto
privado e um número específico de horas de vôo para poder se
matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as
opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso a
matrícula não seja possível em função de requisitos desta
natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.
O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni
reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados
indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos
cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas,
em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o
candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de
seleção do Prouni.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por
pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo
familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo
familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o
estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for
maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três
salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial
de 50%.
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas
residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente,
usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao
candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe,
madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão
judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a),
irmão(ã), avô(ó).
Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados do
processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por
meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas
instituições participantes do Programa.
É de
inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem
o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de
eventuais alterações.
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial
de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil
para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de
apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é
necessário que a instituição para a qual o candidato foi
selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de
Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.
Para saber mais
sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
ou ligue 0800.616161.
FIES
Extraído em
09/05/2012 de
1 – O que é o
FIES?
O Fundo de
Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da
Educação destinado a financiar a graduação na educação superior
de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES
foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com
importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do
financiamento por parte dos estudantes.
2 – Quem pode
se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o
financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em
cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação
positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior
participante do Programa.
O estudante somente
poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação
em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados
regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica
esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o
período de inscrição no FIES.
3 – Quem não
pode se candidatar ao FIES?
É vedada a
inscrição no FIES a estudante:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
- inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
4 – é exigido
o ENEM para o FIES?
A partir de 29 de
julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir
do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter
realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano
posterior.
Ficarão isentos da
exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que
estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e
que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição
pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal
superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos
estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
5 – O FIES
financia todos os cursos?
O financiamento é
concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com
avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados
cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que
obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação
dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
- Conceito de Curso (CC);
- Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
- Cconceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados
os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos que ainda
não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados
para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do
programa.
Enviado pela Direção do PVS
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